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Joás Filgueiras
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Advogado
Estudou Direito na instituição de ensino Universidade Salgado de Oliveira
Advogado militante nas áreas de Consumidor, Civil, Empresarial, Tributário e Trabalho
Publicações
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1
)
Joás Filgueiras
Artigo ·
há 3 anos
Incidência de tributação sobre produto de valor declarado até USD$ 50,00 e conflito com o princípio da Legalidade
Sabemos que o Brasil tem uma carga tributária pesada para sociedade por causa dos poucos repasses, porém esse não é o tema em discussão no momento. O que vem a tona é: Ao fazer uma compra no...
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Joás Filgueiras
Comentário ·
ano passado
Como levantar um Alvará Judicial?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 2 anos
Acredito que não, pois já vi levantamento de alvará no curso do processo. Mas é comum o seu levantamento apenas no final do processo
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Joás Filgueiras
Comentário ·
há 3 anos
Incidência de tributação sobre produto de valor declarado até USD$ 50,00 e conflito com o princípio da Legalidade
Joás Filgueiras
·
há 3 anos
Exato Gilson, livros não podem ser tributados por causa da sua imunidade estampada no artigo
150
,
VI
,
d
da
Constituição Federal
, além do Art.
9
,
IV
,
d
do
CTN
. Caso ocorra, há uma ilegalidade por parte do fisco.
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Joás Filgueiras
Comentário ·
há 3 anos
Incidência de tributação sobre produto de valor declarado até USD$ 50,00 e conflito com o princípio da Legalidade
Joás Filgueiras
·
há 3 anos
Olá César Tolentino, tudo bem? Espero que sim!
Procure um advogado na sua cidade, ele será o responsável por lhe assessorar melhor e caso for preciso ingressará com uma ação para sanar os erros.
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Recomendações
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Sérgio Merola
Comentário ·
há 11 meses
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 11 meses
Que bom que parou no título. O texto não é voltado para advogados.
Na propaganda "Vem pra Caixa você também", há um erro, segundo a gramática normativa, pois o verbo está conjugado na segunda pessoa do singular, ao passo que o pronome empregado é "você", que pede verbo na terceira pessoa. Tal emprego é muito comum na linguagem informal, embora condenado pela norma culta, que corrigiria a frase da seguinte forma: "Venha pra Caixa você também."
"Vem pra Caixa" é uso coloquial.
O pronome “você” vem de “vossa mercê”. Trata-se de um pronome de tratamento. Faz concordância na 3ª pessoa (=você vem, você faz, você fala...), embora se refira ao receptor da mensagem (substitui o pronome “tu” = 2ª pessoa do discurso).
A mistura ocorre na hora de usarmos o verbo no imperativo afirmativo. Enquanto a 2ª pessoa vem do presente do indicativo sem o s (=vem tu, faze ou faz tu, fala tu), a 3ª pessoa vem do presente do subjuntivo:
que você venha – venha você;
que você faça – faça você;
que você fale – fale você.
Em algumas situações, a forma correta soa mal, e é melhor manter a linguagem coloquial, sem prejudicar o entendimento e sem ser grosseiro.
No diaadia, é muito mais fácil ouvirmos "DEVER O BANCO" ao invés de "DEVER AO BANCO".
Tenha uma boa tarde, Dr. Pasquale!
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Gilson Leite Siqueira Junior
Comentário ·
há 3 anos
Incidência de tributação sobre produto de valor declarado até USD$ 50,00 e conflito com o princípio da Legalidade
Joás Filgueiras
·
há 3 anos
César, eu diria que seria impossível que um livro fosse tributado pois é uma das únicas exceções específicas que existem na legislação e todos os analistas da Receita Federal sabem disso. Entretanto, estamos no Brasil, e tudo é possível.
Além disso, ao não ir atrás dos seus direitos (e ainda mais sendo uma pequena causa), você acaba permitindo que mais e mais casos como este aconteçam por conta da negligência dos funcionários da Receita e dos Correios.
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Elmer Jeep
Comentário ·
há 3 anos
Incidência de tributação sobre produto de valor declarado até USD$ 50,00 e conflito com o princípio da Legalidade
Joás Filgueiras
·
há 3 anos
o principal motivo é a fome de arrecadação por parte de alguns servidores
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